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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024

BUSHIDO BRAZIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2770, 6 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830965009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240018422 (16/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
BUSHIDO BRAZIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador ou escritório
Ability Marcas
Data de depósito
5 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2835Caducidade06/05/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2822Caducidade04/02/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2770CaducidadeEsta publicação06/02/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2334Registro29/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2300Exigência03/02/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2265Deferimento03/06/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.