Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
BUSHIDO BRAZIL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240018422 (16/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- BUSHIDO BRAZIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 5 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2770CaducidadeEsta publicação06/02/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.