(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BUSHIDO BRAZIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BUSHIDO BRAZIL

ST13

BR500000830965009

Classe

35

Pedido

830965009

Registro

830965009

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/11
  2. Publicação29/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/14
  5. Concessão29/09/15
  6. Extinto06/05/25

Registro concedido em 29/09/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/05/2011

Data de registro

29/09/2015

Data de expiração

29/09/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BUSHIDO BRAZIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

02274943000138

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.10

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, importação e exportação de frutas e legumes, bebidas em geral, vinho, artigos do vestuário, brinquedos, artigos esportivos, equipamentos esportivos, aço, chapa de aço e derivados, artesanato, equipamentos de telecomunicação, máquinas, motores e equipamentos industriais, madeira e derivados, utilidades doméstica, eletro eletrónicos, móveis e componentes mobiliários, jóias, pedras e materiaispreciosos e semipreciosos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2835

06/05/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240018422 (16/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2822

04/02/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240018422 (16/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2334

29/09/2015

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800140198630 (29/08/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: Bushido Brazil Importação e Exportação Ltda Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2300

03/02/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2265

03/06/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2195

29/01/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BUSHIDO BRAZIL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.