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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

PECADO ÍNTIMO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829533729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250001491 (22/04/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 7ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1093456-12.2022.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.004511/2025-38.

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Sobre a marca

Titular
INSTINTO ÍNTIMO ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA
07.999.106/0001-90
Procurador ou escritório
P. R. Kawski
Data de depósito
20 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2882Judicial31/03/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2835JudicialEsta publicação06/05/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2176Petição18/09/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2051Registro27/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.