PECADO ÍNTIMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800200344604 (22/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INSTINTO ÍNTIMO ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA. Procurador: P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- INSTINTO ÍNTIMO ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA
- 07.999.106/0001-90
- Procurador ou escritório
- P. R. Kawski
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2601RenovaçãoEsta publicação10/11/2020
Deferimento da petição
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.