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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2012

PECADO ÍNTIMO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2176, 18 de setembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829533729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810090265913 DE 01/12/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2174 DE 04/09/2012. INT.: PEDRO RENATO KAWSKI.

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Sobre a marca

Titular
INSTINTO ÍNTIMO ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA
07.999.106/0001-90
Procurador ou escritório
P. R. Kawski
Data de depósito
20 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2882Judicial31/03/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2835Judicial06/05/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2176PetiçãoEsta publicação18/09/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2051Registro27/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.