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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

GLOSS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2835, 6 de maio de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

GLOSS
Processo INPI
824747623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250001326 (31/03/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade e Extinção de Registro. - Ref: Processo nº 5002606-06.2025.4.04.7205 ? 5ª VF Blumenau SC - INPI 52402.003283/2025-89 - Registro de Marca 824747623 - GLOSS

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Sobre a marca

Titular
MALHARIA CRISTINA LTDA.
82.663.337/0001-43
Procurador ou escritório
King's Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2835JudicialEsta publicação06/05/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2808Recurso negado29/10/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2629Recurso25/05/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2539Caducidade03/09/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2525Caducidade28/05/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2414Exigência11/04/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2373Exigência28/06/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  10. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1652Publicação03/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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