GLOSS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130212742 (01/11/2013) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: MARY ANNE NASCIMENTO SOUZA Procurador: Sandra Malveira
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150165571 (27/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLOSS STYLE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:Complemente a retribuição relativa ao serviço de "caducidade" no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra a exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando comprovante de pagamento complementar. Note que para ter direito ao recolhimento da retribuição com desconto é necessário apresentar documento comprobatório de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com data anterior ou igual à apresentação da petição de caducidade, protocolizada em 27/07/2015.
Sobre a marca
- Titular
- MALHARIA CRISTINA LTDA.
- 82.663.337/0001-43
- Procurador ou escritório
- King's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2373Exigência28/06/2016
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2373PetiçãoEsta publicação28/06/2016
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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