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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

GLOSS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

GLOSS
Processo INPI
824747623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150165571 (27/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GLOSS STYLE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
MALHARIA CRISTINA LTDA.
82.663.337/0001-43
Procurador ou escritório
King S Marcas E Patentes
Data de depósito
7 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2835Judicial06/05/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2808Recurso negado29/10/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2629Recurso25/05/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2539CaducidadeEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2525Caducidade28/05/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2414Exigência11/04/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2373Exigência28/06/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  10. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1652Publicação03/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.