AZUL CARGO BOX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240669450 (20/12/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AZUL IP CAYMAN LTD. Procurador: Juliana Gebara Sene Santos Ikeda Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Quarto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL S.A. e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. e, outorgado, TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes, por mútuo e comum acordo, resolvem, neste ato, aditar o Contrato de forma a excluir as Debêntures Vórtx como Obrigações Garantidas e incluir as Bridge Notes como uma Obrigação Garantida.
Sobre a marca
- Titular
- AZUL S.A.
- 09.305.994/0001-29
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 24 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
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Deferimento da petição
- RPI nº 2834PetiçãoEsta publicação29/04/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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