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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

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Processo INPI
901783455
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250110421 (05/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LS TÊXTIL LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda Cedente: CONFECCOES LUFRAN LTDA ME [BR] Cessionário: LS TÊXTIL LTDA

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Sobre a marca

Titular
LS TÊXTIL LTDA
40.182.410/0001-15
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2834PetiçãoEsta publicação29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2708Retificação29/11/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2158Registro15/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2149Deferimento13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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