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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

AZUL CARGO BOX

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca AZUL CARGO BOX
Processo INPI
901815624
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
AZUL S.A.
09.305.994/0001-29
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
24 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2773Retificação27/02/2024

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2773Despacho anulado27/02/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2760Renovação28/11/2023

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2758Exigência14/11/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2242RegistroEsta publicação24/12/2013

    Concessão de registro

  15. RPI nº 2190Deferimento26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AZUL CARGO BOX, Registro na RPI nº 2242 | TrademarkIQ