BUBBLES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931559456 (Fraldas Bubble). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)5: Processo 931459079 (BUBBLE), NCL(11-0)14: Processo 921992572 (Bubbles BY SILVIA DÖRING), NCL(11-0)16: Processo 913594156 (Bubble) e NCL(11-0)28: Processo 810955415 (BUBBLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MWR Holdings, LLC
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2023
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
- RPI nº 2834Designação (Madri)Esta publicação29/04/2025
Deferimento parcial de designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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