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Dado oficial do INPI

BUBBLES

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigor (Madri)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BUBBLES

ST13

BR500000501666598

Classe

5, 14, 16, 18, 20, 21, 25, 28

Pedido

501666598

Registro

501666598

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/23
  2. Publicação09/07/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente17/05/32

Registro concedido e em vigor até 17/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor (Madri)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5, 14, 16, 18, 20, 21, 25, 28

Data de depósito

29/09/2023

Data de registro

-

Data de expiração

17/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

MWR Holdings, LLC

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5Classe 14Classe 16Classe 18Classe 20Classe 21Classe 25Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Adhesive bandages

Classe 14

Jewelryjewelry charmskey chainscharms for key chains

Classe 16

Stickerspaper party bagspaper party decorationsparty ornaments of paperprinted children's booksprinted coloring booksprinted postersprinted children's activity bookswall stickerschildren's wall stickersprinted children's interactive educational books

Classe 18

Backpacks

Classe 20

Party ornaments of plasticpillows

Classe 21

Lunch bags not of paperlunch boxes

Classe 25

Clothing, namely, shirts, t-shirts, polo shirts, jackets, sweatpants, caps being headwear, hats, headwear, shorts, sweatshirts, and tank topscostumes for use in children's dress up play

Classe 28

Dollsboard gameschildren's educational games for developing cognitive, fine motor, counting, math, reading, language, and creative skillschildren's educational toys for developing cognitive, fine motor, counting, math, reading, language, and creative skillschildren's multiple activity toysdoll accessoriesdoll clothingnovelty plush toys for partiespaper party favorspaper party hatsparty balloonsparty blowoutsparty favor hatsparty gamesstuffed and plush toysstuffed toy animals

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS770

Concessão de registro em designação

RPI 2909

06/10/2026

IPAS535

Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)

Protocolo: 850250335848 (27/06/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MWR HOLDINGS, LLC Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO IMPEDIMENTO EM RELAÇÃO ÀS CLASSES NCL(11) 16 E 28, FICANDO MANTIDO O ATO EM RELAÇÃO À CLASSE NCL(11) 05. Decisão do recurso: Provimento Os recursos listados foram conhecidos e providos por decisão do Presidente do INPI. Ficam, assim, reformadas as decisões recorridas, observadas as eventuais ressalvas apontadas. Encerra-se a instância administrativa nos termos do parágrafo 3º do Artigo 212 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 212 - Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata esta Lei cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo 3º - Os recursos serão decididos pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa. Nos casos de reforma da decisão para deferimento e deferimento parcial do pedido, o registro¹ da marca será concedido automaticamente, considerando a isenção prevista na tabela de retribuições do INPI para o serviço de primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro. Deve ser observado que em caso de reforma que resultou em deferimento parcial de pedido de registro designado ao Brasil pela via do Protocolo de Madri, o registro da marca será concedido apenas no que diz respeito às classes deferidas com base na decisão do recurso. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). ¹ A proteção conferida pelo registro de marca tem como limite o disposto no art. 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

RPI 2906

15/09/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250335848 (27/06/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MWR HOLDINGS, LLC Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento parcial, referente as classes NCL(11) 5, NCL(11) 16 e NCL(11) 28.

RPI 2859

21/10/2025

IPAS781

Deferimento parcial de designação

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931559456 (Fraldas Bubble). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)5: Processo 931459079 (BUBBLE), NCL(11-0)14: Processo 921992572 (Bubbles BY SILVIA DÖRING), NCL(11-0)16: Processo 913594156 (Bubble) e NCL(11-0)28: Processo 810955415 (BUBBLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2834

29/04/2025

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2792

09/07/2024

Proteção contínua da sua marca

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