IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2909
06/10/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
BUBBLES
ST13
BR500000501666598Classe
Pedido
Registro
Registro concedido e em vigor até 17/05/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Classe 14
Classe 16
Classe 18
Classe 20
Classe 21
Classe 25
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2909
06/10/2026
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Protocolo: 850250335848 (27/06/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MWR HOLDINGS, LLC Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO IMPEDIMENTO EM RELAÇÃO ÀS CLASSES NCL(11) 16 E 28, FICANDO MANTIDO O ATO EM RELAÇÃO À CLASSE NCL(11) 05. Decisão do recurso: Provimento Os recursos listados foram conhecidos e providos por decisão do Presidente do INPI. Ficam, assim, reformadas as decisões recorridas, observadas as eventuais ressalvas apontadas. Encerra-se a instância administrativa nos termos do parágrafo 3º do Artigo 212 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 212 - Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata esta Lei cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo 3º - Os recursos serão decididos pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa. Nos casos de reforma da decisão para deferimento e deferimento parcial do pedido, o registro¹ da marca será concedido automaticamente, considerando a isenção prevista na tabela de retribuições do INPI para o serviço de primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro. Deve ser observado que em caso de reforma que resultou em deferimento parcial de pedido de registro designado ao Brasil pela via do Protocolo de Madri, o registro da marca será concedido apenas no que diz respeito às classes deferidas com base na decisão do recurso. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). ¹ A proteção conferida pelo registro de marca tem como limite o disposto no art. 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
RPI 2906
15/09/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850250335848 (27/06/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MWR HOLDINGS, LLC Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento parcial, referente as classes NCL(11) 5, NCL(11) 16 e NCL(11) 28.
RPI 2859
21/10/2025
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931559456 (Fraldas Bubble). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)5: Processo 931459079 (BUBBLE), NCL(11-0)14: Processo 921992572 (Bubbles BY SILVIA DÖRING), NCL(11-0)16: Processo 913594156 (Bubble) e NCL(11-0)28: Processo 810955415 (BUBBLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2834
29/04/2025
RPI 2829
25/03/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2792
09/07/2024
Outras marcas de MWR Holdings, LLC
Marcas na classe 5
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