BUBBLES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS535
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Protocolo: 850250335848 (27/06/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MWR HOLDINGS, LLC Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO IMPEDIMENTO EM RELAÇÃO ÀS CLASSES NCL(11) 16 E 28, FICANDO MANTIDO O ATO EM RELAÇÃO À CLASSE NCL(11) 05. Decisão do recurso: Provimento Os recursos listados foram conhecidos e providos por decisão do Presidente do INPI. Ficam, assim, reformadas as decisões recorridas, observadas as eventuais ressalvas apontadas. Encerra-se a instância administrativa nos termos do parágrafo 3º do Artigo 212 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 212 - Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata esta Lei cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo 3º - Os recursos serão decididos pelo Presidente do INPI, encerrando-se
Sobre a marca
- Titular
- MWR Holdings, LLC
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2023
Histórico de despachos
5- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Deferimento parcial de designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)