Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
Cesar Asfor Rocha Advogados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Cesar Asfor Rocha Advogados
- Processo INPI
- 930577957
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CESAR ASFOR ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 14.078.268/0001-50
- Procurador ou escritório
- VERSATY MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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