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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

Cesar Asfor Rocha Advogados

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Cesar Asfor Rocha Advogados
Processo INPI
930577957
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
CESAR ASFOR ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
14.078.268/0001-50
Procurador ou escritório
VERSATY MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2838Registro27/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2833Deferimento24/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2821Exigência28/01/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2809ExigênciaEsta publicação05/11/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2737Publicação20/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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