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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

DELICATO CONFEITARIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
910058342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
Ana Paula Mendonça Miranda
21.103.095/0001-49
Procurador ou escritório
I. G. (pessoa física)
Data de depósito
29 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2833CaducidadeEsta publicação24/04/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2820Caducidade21/01/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2730Caducidade02/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2441Deferimento17/10/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2338Publicação27/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)