Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
DELICATO CONFEITARIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- Ana Paula Mendonça Miranda
- 21.103.095/0001-49
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2833CaducidadeEsta publicação24/04/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)