LIMONE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido de marca deferido, em atendimento a decisão judicial. Ação Ordinária Anulação de Indeferimento de Pedido de Marca Ref: Processo 5029287-84.2019.4.02.5101 ? 31ª VF RJ INPI 52400.005774/2019-36
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001221 (30/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado Ação Ordinária Anulação de Indeferimento de Pedido de Marca Ref: Processo 5029287-84.2019.4.02.5101 ? 31ª VF RJ INPI 52400.005774/2019-36 Pedido de Marca 910066540 ? LIMONE ? Sentença de mérito julgou parcialmente procedente o pedido, determinando o afastamento da colidência com registro ora extinto e para que se proceda à concessão do registro. Pedido de marca será deferido em despacho próprio para a notificação e recolhimento da retribuição relativa à concessão.
Sobre a marca
- Titular
- LIMONE MODAS LTDA - EPP
- 13.483.439/0001-64
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2833Judicial24/04/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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