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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

DELICATO CONFEITARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
910058342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Ana Paula Mendonça Miranda
21.103.095/0001-49
Procurador ou escritório
I. G. (pessoa física)
Data de depósito
29 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2833Caducidade24/04/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2820Caducidade21/01/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2730Caducidade02/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2338Publicação27/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)