Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023
DELICATO CONFEITARIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230164476 (11/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DELICATO E MALVEZZI LTDA ME Procurador: Newton Maria do Valle
Sobre a marca
- Titular
- Ana Paula Mendonça Miranda
- 21.103.095/0001-49
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2730CaducidadeEsta publicação02/05/2023
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)