(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

EASYPOD

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2833, 24 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

EASYPOD
Processo INPI
828043183
Despachos nesta edição
3
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220009661 (31/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por MERCK S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS e MERCK KGAA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5050377-46.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.009582/2022-84]. Transitado em julgado acórdão proferido pela 1ª Turma Especializada do TRF2, reformando, parcialmente, a sentença que julgou procedente o pedido de declaração de nulidade dos atos de manutenção do indeferimento dos pedidos de registro nº 828043183 e nº 917687680. Condicionada, pelo órgão jurisdicional de 2º Grau, a extinção do pedido de registro nº 917687680 à anotação de transferência de titularidade do registro nº 828043183, de ARES TRADING S.A. para MERCK KGAA, a fim de afastar a dualidade de marcas sob a mesma titularidade.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160137902 (28/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Merck KGaA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: ARES TRADING S.A. [CH] Cessionário: Merck KGaA

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Merck KGaA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2838Registro27/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2833Deferimento24/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2833JudicialEsta publicação24/04/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2700Judicial04/10/2022

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2426Recurso negado04/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  9. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  10. RPI nº 2272Petição22/07/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2080Recurso16/11/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 2053Indeferimento11/05/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 2053Despacho anulado11/05/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1956Registro01/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1949Deferimento13/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1934Transferência29/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1834Publicação01/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.