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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

BOLLO ARTE EN FRUTA THE BEST QUALITY SINCE 1922

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
826872425
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250083249 (18/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BOLLO NATURAL FRUIT, S.L.U. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: VERCOM, S.A.T. [ES] Cessionário: BOLLO NATURAL FRUIT, S.L.U.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BOLLO NATURAL FRUIT, S.L.U.
Data de depósito
1 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2833PetiçãoEsta publicação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2604Registro01/12/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2601Recurso provido10/11/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2589Retificação18/08/2020

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 1938Recurso26/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1907Indeferimento24/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.