Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
BOLLO ARTE EN FRUTA THE BEST QUALITY SINCE 1922
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250083249 (18/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BOLLO NATURAL FRUIT, S.L.U. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: VERCOM, S.A.T. [ES] Cessionário: BOLLO NATURAL FRUIT, S.L.U.
Sobre a marca
- Titular
- BOLLO NATURAL FRUIT, S.L.U.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7- RPI nº 2833PetiçãoEsta publicação24/04/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.