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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

BOLLO ARTE EN FRUTA THE BEST QUALITY SINCE 1922

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
826872425
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 20070134232 (24/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: VERCOM, S.A.T. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
BOLLO NATURAL FRUIT, S.L.U.
Data de depósito
1 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2604Registro01/12/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2601Recurso providoEsta publicação10/11/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2589Retificação18/08/2020

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 1938Recurso26/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1907Indeferimento24/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.