Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
BOLLO ARTE EN FRUTA THE BEST QUALITY SINCE 1922
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 20070134232 (24/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: VERCOM, S.A.T. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- BOLLO NATURAL FRUIT, S.L.U.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2601Recurso providoEsta publicação10/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.