Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2008
BOLLO ARTE EN FRUTA THE BEST QUALITY SINCE 1922
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- BOLLO NATURAL FRUIT, S.L.U.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação atendida
- RPI nº 1938RecursoEsta publicação26/02/2008
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.