Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
BOLLO ARTE EN FRUTA THE BEST QUALITY SINCE 1922
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BOLLO NATURAL FRUIT, S.L.U.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2604RegistroEsta publicação01/12/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.