VANELLI VIEIRA STORE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 931093252
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O documento apresentado em cumprimento da exigência de mérito identifica o titular do apelido/nome artístico presente no sinal requerido, mas não AUTORIZA O REGISTRO DE SEU NOME COMO MARCA. A autorização para REGISTRO DO NOME COMO MARCA faz-se necessária de acordo com os incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- VANELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME
- 45.520.146/0001-04
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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