IPAS158
Concessão de registro
RPI 2876
18/02/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
VANELLI VIEIRA STORE
ST13
BR500000931093252Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 18/02/2026 e em vigor até 18/02/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2876
18/02/2026
Deferimento do pedido
RPI 2867
16/12/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa do titular do apelido/pseudônimo/nome artístico ? VANELLI VIEIRA' autorizando o REGISTRO do apelido/pseudônimo/nome artístico como marca para os serviços reivindicados pelo CNPJ 45520146000104, requerente do pedido em exame. Cabe ressaltar que a resposta válida a essa exigência deverá autorizar o REGISTRO do apelido/pseudônimo/nome artístico como marca; autorizações para 'USO' ou 'UTILIZAÇÃO' ou 'PEDIDO' não serão aceitas. A autorização para REGISTRO do apelido/pseudônimo/nome artístico como marca faz-se necessária de acordo com o inciso XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
RPI 2851
26/08/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O documento apresentado em cumprimento da exigência de mérito identifica o titular do apelido/nome artístico presente no sinal requerido, mas não AUTORIZA O REGISTRO DE SEU NOME COMO MARCA. A autorização para REGISTRO DO NOME COMO MARCA faz-se necessária de acordo com os incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
RPI 2832
15/04/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Há no sinal requerido nome civil ?VANELLI VIEIRA? e a empresa requerente (CNPJ 45520146000104) não apresenta autorização do detentor do direito para registrar o nome e sobrenome como marca, de acordo com inciso XV do art. 124 da LPI. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios (ou mesmo que seja o único), será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. O dispositivo legal disposto no inciso XV do art. 124 da LPI tem como base os direitos da personalidade, regulados pelo Código Civil.
RPI 2818
07/01/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2743
01/08/2023
Outras marcas de VANELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME
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