Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
Festerê festas e eventos
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230325402 (12/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FESTERE CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FESTERE CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA
- 35.652.630/0001-25
- Data de depósito
- 26 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2832Recurso providoEsta publicação15/04/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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