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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

HiperAço Soluções Metalúrgicas

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 06

Sinal publicado

Processo INPI
926334450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230309247 (04/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HIPER AÇO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP Procurador: Marcelo de Castro Moreira

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Sobre a marca

Titular
HIPER AÇO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP
44.907.041/0001-31
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2832Recurso negadoEsta publicação15/04/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2747Recurso29/08/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2737Indeferimento20/06/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2678Publicação03/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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