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Dado oficial do INPI

HiperAço Soluções Metalúrgicas

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HiperAço Soluções Metalúrgicas

ST13

BR500000926334450

Classe

6

Pedido

926334450

Registro

926334450

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/22
  2. Publicação03/05/22
  3. Exame
  4. Indeferido20/06/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 20/06/2023. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

13/04/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

HIPER AÇO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

27.5.927.5.1027.5.114.1.2527.5.8

Produtos e serviços

Classe 6

Abraçadeira de fixação [ferragem]Abraçadeiras de metalAço de cadinhoAndaimes de metalAssoalhos de metalBarra metálica para brasagem e para soldaBarras de metal polidas e trefiladasBatentes de metal para portaCaixas [baú] de metal tipo gabinete para ferramentas, vaziasCaixas de metal comumCaixilhos de metal para construçãoCanaletas de metal para telhadosCanos de açoCanos de metalCantoneiras de metalCasas pré-fabricadas [kits] de metalCercas de metalChapa metálicaConstruções de açoConstruções de metalConstruções transportáveis de metalContêineres de metal [armazenagem, transporte]Divisórias de metalEscadas de metalFechos de metal para caixaFerragens de metal, pequenas *Ferragens para construçãoFerragens para edificaçõesFios de açoFios de metal comumFolhas de alumínio *Folhas de ferroGanchos [ferragens de metal]Grades de metalInstalações de metal para estacionar bicicletasLigas de açoLigas de metal comumMateriais de metal para construçãoMetais comuns, brutos ou semitrabalhadosMiniestufas metálicasPainéis de metal para construçãoPerfil de metalPisos de metalRebites de metalRevestimento de metal para construções e edificaçõesRevestimentos de parede em placas metálicas para construçãoSolda metálicaTelhados de metalVergalhão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230309247 (04/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HIPER AÇO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP Procurador: Marcelo de Castro Moreira

RPI 2832

15/04/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230309247 (04/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HIPER AÇO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP Procurador: Marcelo de Castro Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2747

29/08/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal empregado comumente para designar uma característica do produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Sinal - HiperAço - empregado comumente para designar uma característica dos produtos que visa assinalar, quanto ao valor dos mesmos.

RPI 2737

20/06/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2678

03/05/2022

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