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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023

HiperAço Soluções Metalúrgicas

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2737, 20 de junho de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 06

Sinal publicado

Processo INPI
926334450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal empregado comumente para designar uma característica do produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Sinal - HiperAço - empregado comumente para designar uma característica dos produtos que visa assinalar, quanto ao valor dos mesmos.

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Sobre a marca

Titular
HIPER AÇO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP
44.907.041/0001-31
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2832Recurso negado15/04/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2747Recurso29/08/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2737IndeferimentoEsta publicação20/06/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2678Publicação03/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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