VIGORSOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídas as especificações a seguir, por não serem compatíveis com atividade exercida por pessoa física: Analgésicos; Bebidas medicinais; Chás medicinais; Elixires [preparações farmacêuticas]; Erva para infusão medicinal; Ervas medicinais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Medicamentos para uso humano; Óleos para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Raízes medicinais; Tônicos [medicamento]. Especificações alteradas de "Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético" e "Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal" para "Cápsula de óleo vegetal para uso dietético" e "Suplemento nutricional de óleo comestível" (excluídos os trechos "medicinal, terapêutico ou" e "para uso medicinal"), respectivamente, pelo mesmo motivo de incompatibilidade com atividade exercida por pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)