IPAS158
Concessão de registro
06/05/2025
RPI 2835
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2835 | Data 2025-05-06
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
VIGORSOL
ST13
BR500000930976932Classe
Pedido
Registro
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Classificação
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Ação recomendada
Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.
Próximo passo
Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.
Titulares
Representantes
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
****380****
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Analgésicos; Bebidas medicinais; Chás medicinais; Elixires [preparações farmacêuticas]; Erva para infusão medicinal; Ervas medicinais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Medicamentos para uso humano; Óleos para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Raízes medicinais; Tônicos [medicamento]; para uso medicinal; medicinal, terapêutico ou.;
Classe 5
Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplemento nutricional de óleo comestível; Cápsula de óleo vegetal para uso dietético.;
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
06/05/2025
RPI 2835
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2835 | Data 2025-05-06
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Excluídas as especificações a seguir, por não serem compatíveis com atividade exercida por pessoa física: Analgésicos; Bebidas medicinais; Chás medicinais; Elixires [preparações farmacêuticas]; Erva para infusão medicinal; Ervas medicinais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Medicamentos para uso humano; Óleos para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Raízes medicinais; Tônicos [medicamento]. Especificações alteradas de "Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético" e "Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal" para "Cápsula de óleo vegetal para uso dietético" e "Suplemento nutricional de óleo comestível" (excluídos os trechos "medicinal, terapêutico ou" e "para uso medicinal"), respectivamente, pelo mesmo motivo de incompatibilidade com atividade exercida por pessoa física.
08/04/2025
RPI 2831
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Excluídas as especificações a seguir, por não serem compatíveis com atividade exercida por pessoa física: Analgésicos; Bebidas medicinais; Chás medicinais; Elixires [preparações farmacêuticas]; Erva para infusão medicinal; Ervas medicinais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Medicamentos para uso humano; Óleos para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Raízes medicinais; Tônicos [medicamento]. Especificações alteradas de "Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético" e "Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal" para "Cápsula de óleo vegetal para uso dietético" e "Suplemento nutricional de óleo comestível" (excluídos os trechos "medicinal, terapêutico ou" e "para uso medicinal"), respectivamente, pelo mesmo motivo de incompatibilidade com atividade exercida por pessoa física. | RPI 2831 | Data 2025-04-08
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo itens incompatíveis com atividade prestada por pessoa física ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem produzidos pela mesma nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas
31/12/2024
RPI 2817
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo itens incompatíveis com atividade prestada por pessoa física ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem produzidos pela mesma nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas | RPI 2817 | Data 2024-12-31
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
25/07/2023
RPI 2742
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2742 | Data 2023-07-25
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