IPAS158
Concessão de registro
RPI 2835
06/05/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/05/2025 e em vigor até 06/05/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/05/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2835
06/05/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Excluídas as especificações a seguir, por não serem compatíveis com atividade exercida por pessoa física: Analgésicos; Bebidas medicinais; Chás medicinais; Elixires [preparações farmacêuticas]; Erva para infusão medicinal; Ervas medicinais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Medicamentos para uso humano; Óleos para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Raízes medicinais; Tônicos [medicamento]. Especificações alteradas de "Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético" e "Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal" para "Cápsula de óleo vegetal para uso dietético" e "Suplemento nutricional de óleo comestível" (excluídos os trechos "medicinal, terapêutico ou" e "para uso medicinal"), respectivamente, pelo mesmo motivo de incompatibilidade com atividade exercida por pessoa física.
RPI 2831
08/04/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo itens incompatíveis com atividade prestada por pessoa física ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem produzidos pela mesma nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas
RPI 2817
31/12/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2742
25/07/2023
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.