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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

VIGORSOL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

VIGORSOL
Processo INPI
930976932
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo itens incompatíveis com atividade prestada por pessoa física ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem produzidos pela mesma nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas

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Sobre a marca

Titular
C. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2835Registro06/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2831Deferimento08/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2817ExigênciaEsta publicação31/12/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)