IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850230166791 (12/04/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BGL - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Landualdo de Sousa Detalhes do despacho:Prejudicado o exame da Nulidade Administrativa, Tendo em vista que o presente processo foi DECLARADO NULO em sede de Ação Judicial, interposta pela Requerente do PAN, conforme decisão proferida e transitada em julgado a seguir:"Na ação ordinária anulatória n° 5081738-47.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto: a) homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, "a" do CPC), para declarar a nulidade do indeferimento do pedido de registro nº 911.531.858 para a marca mista CHEFINHOS, de titularidade da autora. (...) b) com base no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido de nulidade do registro nº 919.556.337 para a marca mista CHEFINHO'S COZINHA INBOX, de titularidade da empresa ré.? Processo INPI n° 52402.009338/2023-01."
RPI 2839
03/06/2025