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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

E ELLEGANCE JÓIAS & ACESSÓRIOS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca E  ELLEGANCE JÓIAS & ACESSÓRIOS
Processo INPI
904505545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850230621847 (19/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: STEEL ELEGANCE JÓIAS LTDA. Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
ERICA PAULA DE SANTANA - ME.
06.314.781/0001-75
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
6 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2853Extinção09/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2831RecursoEsta publicação08/04/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2708Caducidade29/11/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2300Registro03/02/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2292Deferimento09/12/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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