Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
E ELLEGANCE JÓIAS & ACESSÓRIOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220503395 (10/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: STEEL ELEGANCE JÓIAS LTDA. Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ERICA PAULA DE SANTANA - ME.
- 06.314.781/0001-75
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2708CaducidadeEsta publicação29/11/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.