Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
E ELLEGANCE JÓIAS & ACESSÓRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ERICA PAULA DE SANTANA - ME.
- 06.314.781/0001-75
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.