FACULDADES MILTON CAMPOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825722802
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850250132999 (17/03/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: VITÓRIA RESENDE SIQUEIRA
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250083791 (18/02/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VITÓRIA RESENDE SIQUEIRA
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO EDUCACIONAL DE FORMAÇÃO SUPERIOR
- 16.694.697/0001-88
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2831Petição08/04/2025
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2831RetificaçãoEsta publicação08/04/2025
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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