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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

FACULDADES MILTON CAMPOS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

FACULDADES MILTON CAMPOS
Processo INPI
825722802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220308361 (18/07/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: MILTON SOARES CAMPOS NETO Detalhes do despacho:Declaração de finalidade devidamente preenchida.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO EDUCACIONAL DE FORMAÇÃO SUPERIOR
16.694.697/0001-88
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
4 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2842Judicial24/06/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2831Retificação08/04/2025

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2708RetificaçãoEsta publicação29/11/2022

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1890Exigência27/03/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. RPI nº 1705Publicação09/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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