FACULDADES MILTON CAMPOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825722802
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210322499 (30/07/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (353.1) Requerente: MILTON SOARES CAMPOS NETO
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210213921 (25/05/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KOURY LOPES ADVOGADOS Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO EDUCACIONAL DE FORMAÇÃO SUPERIOR
- 16.694.697/0001-88
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2689PetiçãoEsta publicação19/07/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2689PetiçãoEsta publicação19/07/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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