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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

FARMÁCIA DA CONSTRUÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMÁCIA DA CONSTRUÇÃO
Processo INPI
931648343
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A expressão "[comércio através de qualquer meio de]" foi inserida na especificação para melhor adequá-la à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA DA CONSTRUCAO LTDA
40.893.177/0001-89
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833Registro24/04/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2749Publicação12/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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