Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
FARMÁCIA DA CONSTRUÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão "[comércio através de qualquer meio de]" foi inserida na especificação para melhor adequá-la à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA DA CONSTRUCAO LTDA
- 40.893.177/0001-89
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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