Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
PAYDÉIA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- EMILSON ANSELMÉ ME
- 36.281.921/0001-17
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2830ExtinçãoEsta publicação01/04/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.