(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

PAYDÉIA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido.
PublicaçãoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
903368951
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS421

Republicação de pedido

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

Por incorreção na especificação.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810110411529 (05/04/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: EMILSON ANSELMÉ ME Procurador: SÍNESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:Especificação corrigida e pedido de registro republicado.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EMILSON ANSELMÉ ME
36.281.921/0001-17
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2267Deferimento17/06/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2256Retificação01/04/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2256PublicaçãoEsta publicação01/04/2014

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2254Despacho anulado18/03/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2252Deferimento05/03/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2100Publicação05/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.