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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

PAYDÉIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
903368951
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EMILSON ANSELMÉ ME
36.281.921/0001-17
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2267Deferimento17/06/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2256Retificação01/04/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2256Publicação01/04/2014

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2254Despacho anulado18/03/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2100Publicação05/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.