Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
PAYDÉIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMILSON ANSELMÉ ME
- 36.281.921/0001-17
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.