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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

ESTHER BY JAVIER CARUSO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca ESTHER BY JAVIER CARUSO
Processo INPI
931819180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ?Javier Caruso?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
BORGA COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
34.383.516/0001-84
Data de depósito
6 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2841Arquivamento17/06/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2751Publicação26/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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