TATOGALERY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 930801130
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Segundo o disposto no Art. 128, § 2º da Lei de Propriedade Industrial (LPI): ?O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade (...)?.Tendo em conta que o requerente do registro é empresário individual, declare, em petição de cumprimento de exigência, se deseja alterar a natureza para marca de serviço, de modo a prosseguir com o exame do pedido de registro. Caso opte por permanecer como marca coletiva, o pedido poderá ser indeferido com base nos dispositivos a seguir: Art. 123, inciso III e Art. 128, § 2º, ambos da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- TATOGALERY
- 34.208.015/0001-61
- Data de depósito
- 16 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)