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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

TATOGALERY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

TATOGALERY
Processo INPI
930801130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Segundo o disposto no Art. 128, § 2º da Lei de Propriedade Industrial (LPI): ?O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade (...)?.Tendo em conta que o requerente do registro é empresário individual, declare, em petição de cumprimento de exigência, se deseja alterar a natureza para marca de serviço, de modo a prosseguir com o exame do pedido de registro. Caso opte por permanecer como marca coletiva, o pedido poderá ser indeferido com base nos dispositivos a seguir: Art. 123, inciso III e Art. 128, § 2º, ambos da LPI.

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Sobre a marca

Titular
TATOGALERY
34.208.015/0001-61
Data de depósito
16 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2841Arquivamento17/06/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)