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Dado oficial do INPI

TATOGALERY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TATOGALERY

ST13

BR500000930801130

Classe

44

Pedido

930801130

Registro

930801130

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/23
  2. Publicação04/07/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/06/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

16/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

TATOGALERY

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

PiercingServiço de tatuagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2841

17/06/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Segundo o disposto no Art. 128, § 2º da Lei de Propriedade Industrial (LPI): ?O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade (...)?.Tendo em conta que o requerente do registro é empresário individual, declare, em petição de cumprimento de exigência, se deseja alterar a natureza para marca de serviço, de modo a prosseguir com o exame do pedido de registro. Caso opte por permanecer como marca coletiva, o pedido poderá ser indeferido com base nos dispositivos a seguir: Art. 123, inciso III e Art. 128, § 2º, ambos da LPI.

RPI 2829

25/03/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2739

04/07/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TATOGALERY ou a sua marca.

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