Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
Karla hijabs
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Karla hijabs
- Processo INPI
- 930801733
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KARLA HIJABS
- 48.306.354/0001-95
- Data de depósito
- 16 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2829RegistroEsta publicação25/03/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)