Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
ISOLUT!ON
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250029501 (21/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Cedente: COMPANY SOLUTION COM. E SERVIÇOS LTDA-EPP [BR] Cessionário: ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP
Sobre a marca
- Titular
- ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP
- 57.848.203/0001-50
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2829RegistroEsta publicação25/03/2025
Concessão de registro
- RPI nº 2829Petição25/03/2025
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)